Artigo 9º do Decreto de 17 de Junho de 2008
Cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.