Artigo 8º do Decreto de 17 de Junho de 2008
Cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para o desempenho de suas atividades, a Comissão Interministerial contará com dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.