Artigo 6º do Decreto de 17 de Junho de 2008
Cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação nos trabalhos da Comissão Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.