Artigo 5º do Decreto de 17 de Junho de 2008
Cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Eventualmente, representantes de outros Ministérios, autarquias e entidades públicas e privadas, envolvidas na participação da República Federativa do Brasil na EXPO 2010, poderão ser convidados a participar da Comissão Interministerial.