JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso XII do Decreto de 17 de Junho de 2008

Cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010).

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Comissão Interministerial será composta por um representante titular e suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a coordenará;

II

Ministério das Relações Exteriores;

III

Ministério das Cidades;

IV

Ministério do Meio Ambiente;

V

Ministério de Minas e Energia;

VI

Ministério da Cultura;

VII

Ministério do Turismo;

VIII

Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; (Redação dada pelo Decreto de 18.8.2008)

IX

Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil; (Redação dada pelo Decreto de 18.8.2008)

X

Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XI

Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XII

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XIII

Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XIV

EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XV

Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; e (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XVI

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

Art. 3º, XII do Decreto /2008