Artigo 3º, Inciso XII do Decreto de 17 de Junho de 2008
Cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Interministerial será composta por um representante titular e suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a coordenará;
II
Ministério das Relações Exteriores;
III
Ministério das Cidades;
IV
Ministério do Meio Ambiente;
V
Ministério de Minas e Energia;
VI
Ministério da Cultura;
VII
Ministério do Turismo;
VIII
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; (Redação dada pelo Decreto de 18.8.2008)
IX
Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil; (Redação dada pelo Decreto de 18.8.2008)
X
Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)
XI
Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)
XII
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)
XIII
Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)
XIV
EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)
XV
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; e (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)
XVI
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)