Artigo 4º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Sem efeito Outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jataí, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.