Artigo 5º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Outorga concessão à TV Sobral Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.