Artigo 4º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Outorga concessão à TV Sobral Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.