Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Outorga concessão à TV Sobral Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TV Sobral Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Sobral, Estado do Ceará.