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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão à TV Sobral Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Sobral, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à TV Sobral Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Sobral, Estado do Ceará.