Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Outorga concessão à Farol Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.