Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Outorga concessão à Natureza Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.