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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão à Natureza Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Natureza Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /2008