Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1992
Autoriza a descentralização, até 31 de dezembro de 1994, das atividades que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a descentralização, até 31 de dezembro de 1994, das atividades que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.