Artigo 4º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Outorga concessão à Fundação Dom José Heleno, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.