JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão à Fundação Dom José Heleno, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2008