Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Outorga concessão à Fundação Dom José Heleno, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.