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Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão à Fundação Dom José Heleno, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.

Art. 3º do Decreto /2008