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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão à Fundação Dom José Heleno, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Dom José Heleno, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2008