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Artigo 4º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão ao Sistema Plug de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

Art. 4º do Decreto /2008