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Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão ao Sistema Plug de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º do Decreto /2008