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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão à Xaraés Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Xaraés Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /2008