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Artigo 5º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Uruaçu, Estado de Goiás.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2008