JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Uruaçu, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

Art. 4º do Decreto /2008