Artigo 5º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Outorga concessão à Rádio Litoral Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Imbé, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.