Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Outorga concessão à Rádio Litoral Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Imbé, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.