Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Outorga concessão à Rádio Litoral Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Imbé, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.