Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Outorga concessão à Rádio Litoral Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Imbé, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Litoral Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Imbé, Estado do Rio Grande do Sul.