Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Outorga concessão ao Sistema Integrado de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao Sistema Integrado de Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.