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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão ao Sistema Integrado de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão ao Sistema Integrado de Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /2008