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Artigo 5º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão à Rádio Calhandra AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2008