Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Outorga concessão à Rádio Calhandra AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.