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Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão à Rádio Calhandra AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º do Decreto /2008