Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Outorga concessão à Rádio Calhandra AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.