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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão à Rádio Calhandra AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Calhandra AM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /2008