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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CAIUÁ - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CAIUÁ Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra situada na faixa de 14,00m (quatorze metros) de largura, tendo como eixo a linha de distribuição em 33 kV, com origem no Ponto A da estrutura nº 52 da LD 33 kV Indiana - Caiabu e término no Ponto K da estrutura nº 101, desta mesma linha, localizada nos Municípios de Indiana e Caiabu, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de distribuição, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27103.000354/88-40.

Art. 1º do Decreto /1992