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Artigo 4º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão ao Sistema Gois de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

Art. 4º do Decreto /2008