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Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Outorga concessão ao Sistema Gois de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º do Decreto /2008