Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Transfere a concessão da Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para a Rádio e Televisão Capital Ltda., explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.