Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Transfere a concessão da Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para a Rádio e Televisão Capital Ltda., explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., pelo Decreto nº 58.246, de 22 de abril de 1966 , renovada pelo Decreto nº 96.008, de 3 de maio de 1988 , e pelo Decreto de 27 de agosto de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo nº 25, de 16 de março de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília, Distrito Federal, para a Rádio e Televisão Capital Ltda. (Processo nº 53000.006459/2002-53).