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    Decreto de 13 de Junho de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 13 de Junho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

    Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Grande Belo Horizonte Ltda., originariamente deferida à Rádio Cauê Ltda. pela Portaria MVOP nº 712, de 19 de novembro de 1956, renovada pelo Decreto nº 91.817, de 22 de outubro de 1985, para a Rádio 880 Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53000.014641/2005).

    Art. 2º

    A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008