Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda. pelo Decreto nº 46.435, de 16 de julho de 1959 , renovada mediante o Decreto nº 88.889, de 19 de outubro de 1983 , para a Rádio 880 Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53000.002326/2003).