Decreto de 13 de Junho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 97.311.936,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 13 de Junho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XIX, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 97.311.936,00 (noventa e sete milhões, trezentos e onze mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008