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Artigo 6º do Decreto de 12 de Junho de 2008

Outorga à empresa Madeira Energia S.A. - MESA concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Santo Antônio, em trecho do Rio Madeira, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.