Artigo 6º do Decreto de 12 de Junho de 2008
Outorga à empresa Madeira Energia S.A. - MESA concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Santo Antônio, em trecho do Rio Madeira, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.