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Artigo 5º do Decreto de 12 de Junho de 2008

Outorga à empresa Madeira Energia S.A. - MESA concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Santo Antônio, em trecho do Rio Madeira, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.