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Artigo 3º do Decreto de 12 de Junho de 2008

Outorga à empresa Madeira Energia S.A. - MESA concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Santo Antônio, em trecho do Rio Madeira, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Concessionária deverá implantar instalações de transmissão de interesse restrito à Usina Hidrelétrica Santo Antônio, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.