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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Junho de 2008

Outorga à empresa Madeira Energia S.A. - MESA concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Santo Antônio, em trecho do Rio Madeira, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contados da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.

Parágrafo único

O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.