Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Junho de 2008
Outorga à empresa Madeira Energia S.A. - MESA concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Santo Antônio, em trecho do Rio Madeira, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contados da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.
Parágrafo único
O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.