Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Junho de 2008
Outorga à empresa Madeira Energia S.A. - MESA concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Santo Antônio, em trecho do Rio Madeira, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à empresa Madeira Energia S.A. - MESA concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica, com vistas à exploração de potencial de energia hidráulica, por meio da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Madeira, Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Parágrafo único
A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e 10.848, de 15 de março de 2004 , e dos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996 , e 5.163, de 30 de julho de 2004.