Artigo 2º do Decreto de 12 de Junho de 2008
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada por Lehman Brothers Holdings Inc.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.