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Artigo 1º do Decreto de 12 de Junho de 2008

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada por Lehman Brothers Holdings Inc.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada por Lehman Brothers Holdings Inc., instituição financeira constituída de acordo com as leis de Delaware, Estados Unidos.

Art. 1º do Decreto /2008