Artigo 1º do Decreto de 12 de Junho de 2008
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada por Lehman Brothers Holdings Inc.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada por Lehman Brothers Holdings Inc., instituição financeira constituída de acordo com as leis de Delaware, Estados Unidos.