Artigo 1º do Decreto de 11 de Junho de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Sol", situado no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Sol", com área registrada de cento e setenta e três hectares e oitenta e cinco ares, e área medida de cento e oitenta hectares, nove ares e doze centiares, situado no Município de Itaguaí, objeto do Registro nº R-11-1.604, ficha 3, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.000885/2006-07).