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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 11 de Junho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Santa Mariana I e II", com área registrada de mil, setecentos e quarenta e dois hectares, e área medida de mil, oitocentos e vinte e nove hectares, trinta e nove ares e setenta e um centiares, situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto das Matrículas nºˢ 24.399, fls. 01/02, Livro 2-CK; e 24.400, fls. 01/02, Livro 2-CK, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54102.000399/2005-22); e

II

"Fazenda Prata", com área registrada de dois mil, oitocentos e um hectares, setenta e dois ares e noventa e seis centiares, e área medida de três mil, sessenta e quatro hectares, vinte e sete ares e cinqüenta e oito centiares, situado no Município de São João do Araguaia, objeto das Matrículas nºˢ 114, fls. 01, Livro 2; 115, fls. 01, Livro 2; 116, fls. 01, Livro 2; 117, fls. 01, Livro 2; 118, fls. 01, Livro 2; 119, fls. 01, Livro 2; 120, fls. 01, Livro 2; e 121, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.002718/2006-02).