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Artigo 4º do Decreto de 11 de Junho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ipojuca", situado nos Municípios de São Sebastião do Umbuzeiro e São João do Tigre, Estado da Paraíba, e no Município de Arcoverde, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.