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Artigo 1º do Decreto de 11 de Junho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ipojuca", situado nos Municípios de São Sebastião do Umbuzeiro e São João do Tigre, Estado da Paraíba, e no Município de Arcoverde, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ipojuca", com área registrada de três mil, cento e vinte e dois hectares e quarenta ares, e área medida de mil, cento e oitenta e um hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta e três centiares, situado nos Municípios de São Sebastião do Umbuzeiro e São João do Tigre, Estado da Paraíba, e no Município de Arcoverde, Estado de Pernambuco, objeto da Matrícula nº 165, fls. 15, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcoverde, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002052/2005-68).

Art. 1º do Decreto /2008