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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 11 de Junho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Arraial I e II", com área registrada de quinhentos e sessenta e sete hectares e treze ares, e área medida de quatrocentos e setenta e cinco hectares, quinze ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Carnaubais, objeto das Matrículas nºˢ 1.520, fls. 68, Livro 2-P; e 86, fls. 26, Livro 2-M, do Cartório Único de Carnaubais, Comarca de Assu, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000732/2007-71);

II

"Fazenda Olho D’Água", com área registrada de trezentos e oitenta e seis hectares e noventa e dois ares, e área medida de trezentos e setenta e quatro hectares, setenta e cinco ares e sessenta centiares, situado no Município de Carnaubais, objeto da Matrícula nº 1.521, fls. 69, Livro 2-P, do Cartório Único de Carnaubais, Comarca de Assu, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000782/2007-59); e

III

"Fazenda Água Branca I e II", com área registrada de novecentos e noventa e dois hectares e cinqüenta e oito ares, e área medida de novecentos e quarenta e dois hectares, vinte e cinco ares e doze centiares, situado no Município de Carnaubais, objeto das Matrículas nºˢ 1.522, fls. 70, Livro 2-P; e 1.523, fls. 71, Livro 2-P, do Cartório Único de Carnaubais, Comarca de Assu, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000783/2007-01).

Art. 1º, III do Decreto /2008